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TITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

 

Artigo 1°- O INER – Instituto Nacional Elogística Reversa, com sede à Av. Paula Ferreira nº 1.799 – Vila Bonilha, Pirituba, São Paulo – nesta Capital do Estado de São Paulo, CEP 02915-100, e abreviatura de sua razão social (nome fantasia) a sigla INSTITUTO INER, com finalidade de atuar em todo Território Nacional, nos termos da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2.010 e outras que venham a sucedê-la, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dando aporte à Estados e Municípios no desenvolvimento, implantação e gestão de Ações, Programas e Projetos de Reaproveitamento dos resíduos sólidos de origem moveleira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, exceto os resíduos de origem hospitalar e química.

A instituição é uma Associação Civil Gestora de Acordos Setoriais de Responsabilidade Compartilhada, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter organizacional e assistencial sem cunho político, partidário ou religioso, tendo como finalidade atender a todos os cidadãos e empresas que componham a cadeia produtiva, importadora ou distribuidora que a ela se dirigirem, independente de porte empresarial, classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

 

TITULO II – DOS PRINCÍPIOS

Artigo 2º- O INER – Instituto Nacional Elogística Reversa, se rege pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade, obrigando a todos os integrantes, quer diretores ou associados (as) o respeito à cidadania e a Constituição da República Federativa do Brasil.

 

TITULO III – DA MISSÃO

 

Artigo 3º- Assegurar agilidade, praticidade, eficiência e responsabilidade na coleta e destinação adequada a resíduos sólidos, reaproveitando os viáveis e dando destinação adequada aos rejeitos de forma autossustentável.

TITULO IV – DOS OBJETIVOS

Artigo 4°- O INER – Instituto Nacional Elogística Reversa, tem por Objetivos:

 

        I. Dar suporte aos municípios na implantação e gestão de programa específico econômico/social de Logística Reversa, com reaproveitamento máximo de sua    matéria prima e destinação ambientalmente adequada de seus rejeitos;

        II. Viabilizar e implantar forma de coleta seletiva específica para o município de modo a melhor utilizar a frota municipal ou conveniada e que venha de encontro aos anseios da população.

        III. Requalificar profissionalmente munícipes envolvidos no processo de coleta de resíduos sólidos, organizando-os em Cooperativas de Trabalho;

        IV. Organizar cursos e palestras de Cooperativismo e de Microempreendedorismo no intuito de ampliar conhecimentos dos cooperados e de incentivar o empreendedorismo e a inserção social;

        V. Firmar convênio ou parceria com instituições governamentais, sociais e sindicais, objetivando trazer para o município grande gama de cursos profissionalizantes, vivenciais bem como palestras de motivação pessoal e autoestima, sempre com intuito de melhor qualificar a mão de obra.

        VI. Firmar Acordo Setorial de Responsabilidade Compartilhada com fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes com ou sem anuência do poder público municipal nos termos da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2.010 ou outra que venha a sucedê-la, podendo expedir selos e títulos de sócio bem como arrecadar taxas associativas para gerar recursos para manter seus objetivos estatutários.

 

TITULO V - SÃO PRERROGATIVAS

Artigo 5º - São Prerrogativas do INER – Instituto Nacional Elogística Reversa;

 

        I. A defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos de todos os seus associados (as);

        II. Celebrar convênios com cooperativas de trabalho com concessão de uso de área cedida;

        III. Filiar Prefeituras ao plano INER de Compartilhamento de Responsabilidade da CLR – Contribuição para LogísticaReversa.

        IV. Instaurar Expediente Administrativo Apurativo para nortear procedimento ministerial nos termos da Lei nº 8.625 de fevereiro de1.993.

        V. Estabelecer valor das taxas associativas e das contribuições a todos filiados ou associados (as) para custeio de suasatividades;

        VI. Receber a CLR – Contribuição para Logística Reversa de todos os envolvidos no processo de reutilização de resíduossólidos;

        VII. Impetrar Mandado de Segurança Coletivo (CF Artigo 5º,

        VIII. Impetrar Mandado de Injunção nos termos do Artigo 5º parágrafo LXXI, da Constituição da República Federativa doBrasil;

        IX. Ter representação junto aos órgãos governamentais e comissões da iniciativa privada, onde sejam discutidos e decididos todos e quaisquer assuntos de interesse de seus associados (as) filiados(as);

        X. Interceder junto às autoridades competentes no sentido do rápido andamento nas soluções de problemas que estejam dificultando o desenvolver das atividades estatutárias;

        XI. Eleger ou designar representantes para participarem de todas as reuniões abertas entre órgãos do governo e da iniciativa privada que estejam dirimindo sobre assuntos que sejam de interesse dos sócios e associados(as).

        XII. Os diretores e presidente terão direito a uma ajuda de custo, para cobrir despesas de locomoção, hospedagem e alimentação desde que a serviço dainstituição.

Artigo 6°- São deveres do INER – Instituto Nacional Elogística Reversa;

        I - Manter convênio com empresas e instituições que ofereçam serviços de consultoria Jurídica, Contábil, Logística e tecnicamente especializadas no cumprimento do princípio da logística reversa.

 

Parágrafo Único: Os filiados de acordo com a categoria associativa poderão ter acesso gratuito a laudos e pareceres técnicos.

 

        II- Estabelecer em assembléia geral, um regimento interno das comissões, que garanta  a sua autonomia, seu funcionamento democrático e seus direitos de editar jornal ou boletim sem censura e de local para as reuniões.

 

Artigo 7º- São Condições Para o Funcionamento do INER – Instituto Nacional Elogística Reversa;

 

        I. Observação das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deverescívicos;

        II. Gratuidade do exercício dos cargos efetivos, ressalvada a hipótese de afastamento de 03 funcionários do trabalho, para exercer as funções de (Presidente, Secretaria e Tesoureiro) para esse exercício, na forma do que dispuser alei;

        III. Abstenção de práticas que envolvam vinculaçãopolítico-partidária;

        V. Não permitir a cessão gratuita ou remunerada de qualquer das sedes do INER, ou cooperativa que funcione em área de responsabilidade do INER, quando houver entidade e político-partidária envolvida direta ou indiretamente.

 

TITULO VI – DA FORMA DE INTEGRAR OU PARTICIPAR DO INER

 

Artigo 8°- O INER – Instituto Nacional Elogística Reversa; é composto de Sócios, Associadas, Associados e Filiados (as);

 

        I– São Associados: Cidadãos brasileiros, maior de idade, residentes no território nacional com conhecimentos básicos de cidadania certificados pela OMS – Ordem do Mérito do Elo Social através da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e comprovarem através de avaliação prévia conhecimentos técnicos de aplicabilidade da política nacional de logística reversa.

        II – São Associadas: Empresas de origem nacional ou internacional que integrem a cadeia de industrialização, comercialização ou distribuição de mobílias ou ainda componentes que as integrem.

        III – São Associados: Cidadãos brasileiros ou estrangeiros com formação técnica e experiência comprovada em determinada especialidade, capaz de desenvolver laudos técnicos para nortear decisões judiciais que venham a se tornar jurisprudência ou de normas regulamentadoras que venham a se tornar lei.

        IV – Filiados (as): Governo Federal/Estadual/Municipal, Fundações, Confederações, Sindicatos, Federações, Institutos, Associações.

 

TITULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DAS, ASSOCIADAS, ASSOCIADOS, FILIADAS E FILIADOS;

Artigo 9º

 

        a) Votar e ser votado;

        b) Participar com direito a voz e voto, das Assembleias e de todos os eventos;

        c) Participar das atividades culturais, sociais e outras que forem organizadas;

        d) Requerer por escrito ao Presidente da entidade, juntamente com 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais, que também pretendam, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade específica - a qual deverão estar presentes obrigatoriamente no mínimo 2/3 (dois terços) dos que a convocaram, sob pena de nulidade;

        e) Demitir-se quando julgar necessário, encaminhando o pedido através de carta, a Diretoria do INER.

​        f) Utilizar as dependências do INER ou qualquer outra sob sua responsabilidade para as atividades compreendidas neste estatuto;

        g) Apresentar e submeter ao estudo da diretoria e dos conselhos específicos quaisquer questões de interesse social que envolva medidas convenientes à implantação de novos instrumentos e ferramentas que venham a contribuir na melhor aplicabilidade da logística reversa.

 

Artigo 10º

        II - Associadas:

        a) Pagar pontualmente a Filiação, Anuidade ou Mensalidade correspondente ao valor fixado anualmente em tabela devidamente aprovada em assembleia geral.

        b) Redução de valor nas contribuições anuais ou mensais em caso de aquisição de mobílias de indústrias certificadas com Selo Consciência Verde e que estejam integradas na política de logística reversa.

        c) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto do regimento interno e o respeito por parte da Diretoria Executiva às decisões das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias;

        d) Zelar pelo patrimônio e serviços do INER, cuidando de sua correta aplicação;

        e) Fazer uso do Selo Consciência Verde em suas campanhas publicitárias, dentro dos critérios aprovados pela certificação da Ordem do Mérito do EloSocial.

        f) Visitar as Cooperativas de trabalho filiadas ao INER com objetivo de constatar sua real função na aplicabilidade da logística reversa.

        g) Adquirir com tabela diferenciada produtos resultantes do trabalho das cooperativas para fins de comercialização dos mesmos.

        h) Certificado para fins governamentais de inclusão na responsabilidade compartilhada da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos termos da Lei 12.305 de 2.010 ou Lei que venha a sucedê-la.

        i) Fazer uso do FLR – Formulário de Logística Reversa, desenvolvido e atestado pelo INER e utilizado pela ACDB – Assessores Coligados do Brasil na elaboração do projeto simplificado de Logística Reversa Empresarial.

Artigo 11º

        III - Associados:

 

        a) Pagar pontualmente a mensalidade correspondente ao valor fixado pela assembleia autorizando ficando autorizado seu desconto quando dos acertos de contas de laudos técnicos realizados.

        b) Ser comunicado das reuniões técnicas para ajustes de diretrizes a serem utilizadas na elaboração dos laudos e pareceres técnicos, com direito a palavra e voto.

        c) Participar com direito a voto da aprovação dos FLR – Formulários de Logística Reversa e da tabela que norteará os valores a serem praticados pela elaboração dos mesmos.

        d) Filiar-se a ACDB – Assessores Coligados do Brasil.

        e) Utilizar as dependências do INER para desenvolvimento de seus pareceres e laudos.       

        f) Utilizar o banco de dados do INER para agilizar a elaboração de laudos e pareceres. (exceto para pareceres e laudos que não advenham doINER)

        g) Fazer uso de credencial do INER, bem como cartões de identificação e e-mail corporativo.

Artigo 12º

        IV - Filiados(as):

 

        a) Capacitação de servidores ou membros através palestras de cidadania, seminários, simpósios econferencias.

        b) Assessoramento na Implantação de programa específico de Logística Reversa, desenvolvido especificamente.

        c) Assessorar na criação e implementação de políticas públicas e privadas para desestimular a incineração de materiais recicláveis levando em consideração a inclusão sócio econômica e a proteção ambiental e que incentivem e fortaleçam a cadeia dos produtos recicláveis.

        d) Assessorar na fomentação do desenvolvimento econômico das atividades e produtos das cadeias produtivas de reaproveitamento e de reciclagem por meio da redução ou isenção de tributos.

        e) Dar todo suporte necessário para que se regulamente, implemente, se crie e aperfeiçoe mecanismos a serem utilizados no cumprimento da lei de logística reversa que venham a lhe tornar efetiva em todo seguimento industrial, comercial e de distribuição com ênfase na regulamentação e rigor na fiscalização de todos os produtos passíveis de logística reversa conforme a lei 12.305/2010 ou a que venha sucedê-la, com atuação direta nos municípios Brasileiros atendendo as especificidades regionais e locais.

        f) Assessorar na Implantação de sistemas de que tornem transparentes as políticas reversas com encaminhamento de cronogramas da aplicabilidade de projetos aos órgãos ambientais fiscalizadores.

        g) Serem mantidos informados de todos os novos programas e projetos que visem o cumprimento das metas de redução reutilização e reciclagem como meio de promover o diferencial competitivo.

Artigo 13°- Os Associados estão sujeitos às penalidades de: Advertência, Suspensão e de Eliminação do quadro social nos moldes em que está preconizada no Código de Ética e Regimento Interno do INER – Instituto Nacional Elogística Reversa.

Artigo 14°- As Associadas, Filiadas e Filiados estão sujeitos às penalidades impostas no contrato de adesão e poderão ser; Advertido (as), Suspensos (as) ou até mesmo excluídos do INER – Instituto Nacional Elogística Reversa nos moldes em que está preconizada no Regimento Interno.

TITULO VIII - DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO INER

Artigo 15º- São órgãos do INER:

        I- Assembleia Anual;

        II- Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;

        III- Diretoria Executiva;

        IV- Conselho Consultivo;

        V- Conselho Fiscal;

        VI – Conselho Deliberativo

TITULO IX - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINARIAS E EXTRAORDINARIA

Artigo 16º - As assembleias gerais são soberanas nas resoluções não contrárias as leis vigentes no país nem as normas contidas no presente Estatuto e Regimento Interno.

Parágrafo – único - Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados, em primeira convocação, meia hora depois da primeira por maioria de votos dos associados presentes, e que estejam quites com suas obrigações salvo nos casos previsto neste Estatuto;

Artigo 17º - A assembleia geral anual será realizada anualmente todo mês de Janeiro, convocadas pela diretoria do INER, para tratar dos seguintes assuntos:

        §1°- Aprovação do relatório de atividades e plano de trabalho;

        §2°- Aprovar a previsão orçamentária e suplementar de verbas;

        §3°- Aprovar a prestação de contas da diretoria;

        §4°- Definição de pauta de reivindicação;

        §5°- Autorizar a ampliação do patrimônio;

        §6°- Permitir a alienação e quitação de bens imóveis;

        §7°- Julgar os recursos contra atos do Presidente do INER ou da diretoria quando em oportunidade e forma prevista neste Estatuto, Reg. Interno e no Código de Ética;

        §8°- Estabelecer os valores a serem praticados a título de contribuição a serem cobradas dos, associados (as) e filiados (as)

        §9°- Reformar o Estatuto;

        §10°- Aprovar a filiação/parceria ou desligamento de Confederações, Fundações, Federações, Centrais Sindicais, Organizações Inter Sindicais Nacionais e Internacionais;

        §11°- Deliberar sobre a dissolução do INER e do patrimônio;

        §12°- Autorizar a criação e instalação de Sede Estadual com nomeação de diretor Superintendente que deverá ser sabatinado e aprovado pelo Conselho Deliberativo antes de ser empossado.

 

Artigo 18º - Realizar-se-ão assembleias gerais extraordinárias observadas às prescrições anteriores:

 

        I- Quando o presidente ou a maioria da diretoria ou o Conselho Fiscal/Consultivo ou Deliberativo julgar conveniente.

        II- O requerimento de 1/5 (um quinto), dos associados, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

        III- A convocação da Assembleia Geral extraordinária quando feita pela maioria da diretoria, pelo Conselho Fiscal/Consultivo ou Deliberativo ou pelos associados, não poderá opor-se ao presidente do INER, que terá de tomar providências para sua realização dentro de 15 (quinze) dias contados da entrada do requerimento na secretaria.

        IV- Deverão comparecer à respectiva reunião sob pena de nulidade da mesma, todos que a promoveram.

        V- Na falta de convocação pelo presidente falarão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que deliberarem realizá-la.

        Parágrafo Único:- Em caso de urgência a Assembleia poderá ser convocada de imediato e, se necessário, divulgada por e-mail corporativo e até somente através de boletins da própria entidade.

 

Artigo 19º- As assembleias serão instaladas e presididas pelo Presidente do INER, o qual presidirá e comporá a Mesa Diretora, integrada pelo Secretário Geral a quem caberá lavrar a ata e, caso o Presidente do INER julgue haver necessidade, por um escrutinador escolhido por ele.

 

Parágrafo Único:- Na falta do Presidente da entidade, a Assembleia será presidida por seu substituto estatutário. Na ausência do Secretário Geral, o Presidente da Mesa Diretora dos trabalhos indicará um dos presentes para que cumpra essa função.

 

Artigo 20º- Se assim dispuser o convocatório, a Assembleia se realizará em mais de um turno, e até mesmo em mais do que um único dia, podendo ainda ser realizadas simultaneamente na sede, sub-sedes ou nos locais que forem designados no convocatório.

 

TITULO X - DA DIRETORIA

Artigo 21º- o INER – Instituto Nacional Elogística Reversa será administrado por uma diretoria composta de 07 (sete) membros eleitos pela assembleia geral, na forma prevista neste estatuto, a saber:

        I- Presidente

        II- Vice Presidente

        III- Secretário

        IV- Tesoureiro

        V- Presidente do Conselho Consultivo

        VI- Presidente do Conselho Fiscal

        VII- Presidente do Conselho Deliberativo

        Parágrafo Único: – A diretoria elegerá, dentre os seus membros o presidente, bem como os ocupantes dos demais cargos eleitos em assembleias.

        Artigo 22º- A Diretoria Compete:

 

        I- Dirigir o INER - Instituto Nacional Elogística Reversa de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio e o bem geral dos associados;

        II- Elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados a este estatuto;

        III- Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética, resoluções próprias e das assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias;

        IV- Nomear Assessores para cargo de confiança, contratar e demitir empregados, fixar os seus vencimentos, consoante às necessidades de serviço se necessário;

        V- Aplicar as penalidades previstas neste estatuto e no Código de Ética;

        VI- Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria convocar;

        Parágrafo único: – as decisões deverão ser tomadas por maioria de votos como a presença mínima de mais da metade de seus membros.

 

        Artigo 23º- Ao presidente Compete:

 

        I- Obedecer às diretrizes e recomendações das assembleias gerais e anuais de sócios e representando o INER judicial e extrajudicialmente nos assuntos de âmbito nacional e internacional, ativa e passivamente;

        II- Coordenar as reuniões da executiva e do conselho fiscal;

        III- Responsabilizar-se pela movimentação de recursos financeiros assinando juntamente com o Tesoureiro ou o Secretário;

        IV- Autorizar o pagamento de despesas do INER, assinar cheques juntamente com o Tesoureiro ou o Secretário.

        V- Representar o sindicato em Congressos, Seminários, Conferências e outros eventos de caráter Nacional, Estadual e até mesmo Internacional, podendo nomear representante quando não se fizer possível sua presença;

        VI- Delegar atribuição a qualquer membro da Diretoria Executiva para representá-lo também em reuniões ou comissões governamentais ou da iniciativa privada, desde que o indicado tenha conhecimentos técnicos ou jurídicos sobre o tema a ser abordado;

        VII– Criar diretorias específicas sempre que se fizer necessário, contando com aprovação prévia para sua instalação do ConselhoDeliberativo;

        VIII– Criar Comissões permanentes e provisórias, sempre com a aprovação prévia para sua instalação do Conselho Deliberativo.

 

Artigo 24º- Ao Vice - presidente Compete:

        I- Substituir o presidente sempre que este não se puder fazer presente em qualquer compromisso dainstituição;

        II- Subsidiar os demais membros da Diretoria Executiva em suas tarefas e atribuições, quando solicitados a tal pelo Presidente daEntidade;

Artigo 25º- Compete ao Secretário:

 

        I- Preparar a correspondência do expediente do INER;

        II- Ter sob sua guarda os arquivos do INER;

        III- Redigir as atas de assembleias gerais e extraordinárias;

        IV- Dirigir fiscalizar os trabalhos da Secretaria;

        V- Executar os serviços administrativos da Secretaria;

        VI- Exercer as demais atribuições ao seu cargo;

        VII– Assinar Conjuntamente com o Presidente Cheques;

 

Artigo 26º- Compete ao Tesoureiro:

        I- Firmar documentos para a entidade relatando os recebimentos e pagamentos realizados;

        II- Prestar contas ao Conselho Fiscal semestralmente com relatórios assinados pelo presidente e o mesmo;

        III- Administra junto com o presidente os serviços de caixa e contabilidade;

        IV- Movimentar contas bancárias mantidas pela entidade sempre em conjunto com o presidente.

        V- Arrecadar e depositar em contas bancárias mantidas pela entidade todos os valores recebidos pela instituição, emitindo o competenterecibo;

        VI- Efetuar pagamentos autorizados pelo presidente;

        VII- Manter em dia a escrituração financeira da entidade, bem como planilhas de mensalidades dosassociados;

        VIII- Organizar os balancetes mensais e balanço anual a serem submetidas à aprovação do conselho fiscal e da AssembleiaGeral.

 

TITULO XI - DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 27º- O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros sendo um titular eleito e 2 (dois) nomeados pela diretoria executiva, o eleito com mandado de 4 (quatro) anos em igual período da diretoria executiva e os nomeados com mandatos de 2 (dois) anos.

 

Artigo 28º- Ao conselho fiscal compete:

 

        I- Deliberar sobre as ações financeiras do fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade;

        II- Ajudar a diretoria nos encaminhamentos das deliberações;

        III- Interpretar este estatuto e regimento interno;

        IV- Fiscalizar o cumprimento desse estatuto e regimento interno;

        V- Convocar Assembleia Geral e Assembleia Anual de sócios em caráter extraordinário;

        VI- Redigir o regimento interno da assembleia geral e da comissão eleitoral;

        VII- Eleger pessoas para cargos de vacância na diretoria.

 

Artigo 29º- o parecer de conselho fiscal sobre os balanços financeiros e patrimoniais deverá ser submetido à provação da Assembléia Geral, convocada para este fim nos termos deste estatuto.

 

TITULO - XII - DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Artigo 30º- O Conselho Consultivo é composto por 3 (três) membros sendo um titular eleito e 2 (dois) nomeados pela diretoria executiva, o eleito com mandado de 4 (quatro) anos em igual período da diretoria executiva e os nomeados com mandados de 2 (dois) anos.

 

Artigo 31º- Ao Conselho Consultivo compete:

 

I– Examinar e aprovar a entrada de novos associados;

II– Fornecer pareceres a respeito da celebração de parcerias e convênios;

III – Fornecer pareceres sobre a aprovação de Diretores Superintendentes;

IV – Dar parecer sobre a indicação de integrantes do Tribunal de Ética;

V- Dar pareceres sobre todas as providencias que a Diretoria Executiva achar por bem consultar.

 

TITULO XIII – DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Artigo 32º- O Conselho Deliberativo é composto por 3 (três) membros sendo um titular eleito e 2 (dois) nomeados pela diretoria executiva, o eleito com mandato de 4 (quatro) anos em igual período da diretoria executiva e os nomeados com mandatos de 2 (dois) anos.

O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional. É responsável pelo direcionamento estratégico, compreendendo as funções de supervisão e orientação político-administrativa, cabendo-lhe fixar as diretrizes, os objetivos e políticas de administração, benefícios, serviços assistenciais e de aplicações do patrimônio.

Artigo 33º- Ao Conselho Deliberativo compete

Reunir-se ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro, de todos os anos para conhecer, discutir e votar a proposta orçamentária anual apresentada pela presidência do INER, com a discriminação da receita e despesa, prevista para todos os departamentos, e na primeira quinzena de fevereiro, todos os anos, para tomar as contas e julgar o relatório do Presidente do INER com os anexos referentes aos vários Departamentos e o Parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Compete ao Conselho Deliberativo com exclusividade analisar qualquer tipo de denúncia contra a diretoria executiva e seus membros, podendo o presidente arquivar o expediente por decisão monocrática e neste caso terá que obrigatoriamente submeter sua decisão ao crivo dos demais conselheiros, sendo certo que em caso opinar pela apuração da denúncia deverá nomear um dos conselheiros para funcionar como relator e outro como revisor após o que será julgado pelo Supremo Tribunal de Ética do INER.

TITULO XIV - DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 34º– Os membros da Diretoria Executiva, do conselho fiscal, do conselho consultivo e do conselho deliberativo bem como, seus Suplentes serão eleitos por chapas contendo o total do numero de cargos.

Parágrafo único- com exceção da diretoria os demais cargos serão ocupados nas ordens menção da chapa eleita.

 

Artigo 35º- Os eleitos tomarão posse no dia 11 de Outubro do ano eleitoral exatamente quando se findar o mandato da diretoria anterior, devendo as eleições ser realizadas com 2 (dois) meses de antecedência para fins de facilitar a transmissão da administração.

 

Artigo 36º- O tempo de mandato dos eleitos será de (04) quatro anos sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.

 

Artigo 37º- As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto dos associados com a participação de todos os que estejam quites com os suas obrigações estatutárias.

 

Parágrafo único: - Existindo chapa única o voto será apenas de forma direta.

 

Artigo 38º- Será declarada vitoriosa a chapa que obter a maioria simples dos votos ou 50% mais um dos votos válidos.

 

Artigo 39º- As eleição serão convocadas num prazo de pelo menos 02 (dois) meses antes do término do mandato da diretoria.

 

Artigo 40º- As chapas que concorrem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 15 (quinze) dias após a data de publicação do edital das eleições.

 

Artigo 41º- Terminado o prazo de inscrições das chapas no mesmo dia a diretoria cujo mandato findado deverá formar a comissão eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda a documentação, arquivos, cadastros e demais matérias necessárias para a organização do pleito.

Parágrafo único:- A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo será composta de cinco (05) membros indicada pela a Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

 

Artigo 42°– A comissão eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:

 

        I- Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras devotos;

        II- Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;

        III- Acesso a todo processo de votação e de apuração a todas as chapas que estiverem disputando o pleito.

 

Artigo 43º- As questões pendentes e não resolvidas pela comissão eleitoral serão remetidas a assembleia geral especialmente convocada para essa finalidade.

 

Artigo 44º- Demais atos concernentes aos processos eleitorais não previstas neste estatuto, obedecerão às normas legais que regularem a matéria vigente, nas ocasiões dos pleitos serão remetidas a assembleia geral especialmente convocada para essa finalidade.

 

TITULO XV - DAS CONDIÇÕES DE VOTO E VOTOS E DAS INELEGIBILIDADES

Artigo 45º- São condições exigidas ao associado para o exercício de voto:

 

        I – Estar inscrito há mais de 6 (meses) no quadro social;

        II– Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

        III– Estar em gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto;

        IV– Estar quites com as suas mensalidades e contribuições sociais 30 (trinta) dias antes das eleições.

 

Artigo 46º – São inelegíveis, portanto, não podem candidatar-se a cargos de administração do instituto os associados que:

 

        I– Não estiverem nas condições previstas no artigoanterior;

        II– Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade social;

        III – Não esteja desde 01 (um) ano antes filiado nainstituição;

        IV – Os servidores ou que ocuparem cargo de confiança ou em comissão;

        V – Os servidores ou funcionários que ocuparem cargo eletivo político;

        Parágrafo único: - São também inelegíveis, os empregados do INER ou de entidades a ele conveniada, que não tenham se afastado da função por mais de dois anos antes do pleito;

TITULO XVI - DA PERDA DO MANDATO

Artigo 47º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:

 

        I– Malversação ou dilapidação do patrimôniosocial;

        II– Grave violação deste Estatuto, Regimento Interno ou Código deÉtica;

        III– Desacato às deliberações da Assembleia Geral e aos interesses do;

        IV– Aceitação em cargo de confiança e solicitação de transferência, que importe no afastamento do exercício docargo;

        V– Renúncia do cargo;

        Parágrafo único: – A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo e aprovada pela Assembleia Geral.

TITULO XVII - DAS SUBSTITUIÇÕES

Artigo 48º - A convocação dos suplentes quer para a diretoria, quer para os conselhos, compete ao presidente ou seu substituto legal, e obedecerá a ordem de menção da chapa eleita.

 

Artigo 49º – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste estatuto.

 

I– Achando-se esgotada a lista dos membros da diretoria, serão convocados os suplentes;

II– A renúncia será comunicada, por escrito, ao presidente do INER;

III– Em se tratando de renúncia do presidente do INER, será essa notificada, igualmente por escrito e com firma reconhecida, ao seu substituto legal, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a diretoria para dar ciência do ocorrido;

Artigo 50º – Se ocorrer a renúncia coletiva da diretoria o Conselho Deliberativo através de seu presidente nomeará uma Comissão de Governistas Provisórios, formando imediatamente uma comissão eleitoral que se encarregará de organizar o novo pleito.

 

Artigo  51º-   A   Junta  Governista   Provisória  procederá  a   diligências   necessárias  à realização de novas eleições para a investidura dos cargos de Diretoria e Conselhos.

 

Artigo 52º- No caso de abandono do cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou dos Conselhos, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração ou de representação do INER durante 05 (cinco) anos.

Parágrafo único: – Considera-se abandono do cargo a ausência, não justificada, a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou dos Conselhos.

 

Artigo 53º- Ocorrendo falecimento do membro da Diretoria ou dos Conselhos, proceder- se-á na conformidade do artigo 43 e seus parágrafos deste estatuto.

TÍTULO XVIII - DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 54º – Os orçamentos do INER serão aprovados pelas respectivas Assembléias Gerais antes do inicio do exercício financeira que se refere, e conterão a discriminação da receita e da despesa na forma das disposições legais em vigor.

 

Artigo 55º – Ao término de cada exercício a Diretoria fará prestação de contas e do movimento financeiro, que, após o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, será submetida a respectiva Assembleia.

 

Artigo 56º- Os orçamentos e prestações de contas, após aprovação da Assembleia, serão publicados em resumo em jornal de circulação local, jornal da instituição, portal da internet, da instituição e afixado nos locais de trabalho, bem como na sede social do INER.

 

TITULO XIX - DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 57º – O Patrimônio do Sindicato, Constituir – se – a:

 

        I– Das contribuições devidas ao INER por seus associados (as) ou filiados (as) em decorrência das normas legais ou deliberação da AssembleiaGeral;

        II– Das mensalidades dos associados, na conformidade de deliberações da Assembleia Geral, convocada especialmente para o fim defixá-la;

        III– Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

        IV– Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos e convênios;

        V – Das doações e dos legados;

        VI – Das multas e de outras rendas eventuais.

 

Artigo 58º - As contribuições dos filiados e associados seram fixadas Anualmente pela Assembleia Geral ou na ausência destas pela diretoria executiva através de portaria que será levada também a aprovação da primeira Assembleia Geral a ser realizada sob pena de perda de eficácia.

 

Artigo 59º – Os bens móveis que constituírem o patrimônio do INER serão individualizados e identificados, através de meio próprio para possibilitar o controle de uso e conservação dos mesmos.

 

Artigo 60º – Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o INER realizará avaliação prévia por comissão composta de 03 (três) membros designados pela diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: – A venda de bem imóvel, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

 

Artigo 61º – O dirigente, empregado ou associado do INER que produzir dano patrimonial culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

 

TITULO XX - DA DISSOLUÇÃO DO INER

 

Artigo 62º – A dissolução do INER, bem como a destinação do seu patrimônio somente poderá ser decidida em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de 2/3 (dois terços) dos associados quites, desde que a proposta de dissolução seja aprovada, por voto direto e secreto, por 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados quites presentes, seu patrimônio será destinado a uma entidade sem fins lucrativos com objetivos estatutários similares.

 

TITULO XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 63º – Eventuais alterações a este estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidas, através de assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, nos moldes em que está previsto neste estatuto.

 

Artigo 64º – Fica eleito o foro central da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controversas que tenha por base deste estatuto.

 

Artigo 65º – Aos casos omissos neste estatuto aplicar-se-ão as normas legais vigentes pertinentes aos assuntos em questão.

Artigo 66º – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.

TITULO XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 67º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no presente Estatuto.

 

Artigo 68º – Não havendo norma especial em contrário, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato da disposição contida no presente Estatuto.

 

Artigo 69º – A diretoria eleita tomará posse imediatamente após o término da assembleia e passará a exercer com plenos poderes o respectivo mandato.

 

 

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