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Quem Somos

 

Somos uma instituição social sem fins lucrativos criada no dia 01 de Agosto de 2.006, nos termos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, e do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992, e das leis 9.790/99 e 10.406/06, e a partir do dia 05/08/2010, nos especializamos em dar suporte para empresas e prefeituras na efetivação da implantação da Lei 12.305 de 02/08/10, de resíduos sólidos que tornou-se um grande desafio não só para iniciativa privada mas também para os entes públicos.

No objetivo de resolver 100% do problema do “lixo” no Brasil, criamos o projeto denominado 'Lixo Zero Social 10' e para transformarmos este que era nosso sonho em uma realidade celebramos algumas parcerias:

SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros, instituição que regulamentou a profissão dos decoradores e tapeceiros no Brasil e que no projeto cumpre uma função vital no cumprimento da Lei 12.305, que é a de dar cursos profissionalizantes de tapeçaria e decoração para os “catadores de lixo” que hoje puxam carroças pelas ruas ou disputam o espaço com urubus em(retirar) lixões em busca de sobrevivência.

Com um curso de 10 meses, se tornam restauradores de móveis e tapeceiros, com noção de decoração, e assim são treinados para reaproveitar todos os dejetos moveleiros, reestilizando-os e devolvendo-os para o mercado consumidor já que em nossa lei não se é permitido nem enterrar nem tão pouco queimar.

Com a implantação dos cursos ministrados pelo SINDETAP as prefeituras com 45 (quarenta e cinco) dias do inicio do trabalho já estarão livres das sanções que estão sendo impostas pelo Ministério Público, pois o que para as Prefeituras é problema, que são os colchões, poltronas, mesas, cadeiras, restos de móveis e etc, para nós que estamos ministrando os cursos são apenas material didático.

Cooperiner – Com a conclusão dos cursos nasce uma rede de cooperativas a serem administradas pelo INER – Instituto Nacional Elogistica Reversa, que abrigará 40 (quarenta) diretores escolhidos dentre eles ,após a conclusão do curso, que inicia com uma turma de 180 (cento e oitenta) participantes. Lembramos que este projeto tem como base populações de 100.000 (cem mil) a 200.000 (duzentos mil) habitantes e está presente em todo território nacional.

CESB (Confederação do Elo Social) – Como historicamente em nosso país vivemos em uma “política do jeitinho” e nós não congregamos desta forma de trabalho pois em tudo que fazemos primamos por cidadania e posturas eticamente corretas e sendo assim nos filiamos também a CESB, instituição que tem por objetivo primordial, fazer valer a cidadania através de representações criminais, processos de improbidade administrativa e também medidas liminares em caso de não observação da legislação por qualquer membro do estado, seja ele do executivo legislativo ou judiciário.

A Confederação do Elo Social Brasil, passou assim a ser o guarda chuva da implantação do projeto 'Lixo Zero Social 10' e da implantação do sistema INER de resíduos sólidos e em contra partida se beneficiará com a doação de um equipamento social, totalmente mobiliado e funcionando a cada usina que o sistema comercializar e entregar.

Grupo INER – A evolução natural do projeto nos levou a necessidade de criarmos uma empresa com expertise na fabricação e implantação de usinas de beneficiamento de lixo, vez que o Brasil foi visitado nos últimos 8 (oito) anos por praticamente todas as empresa com esta especialidade no mundo, porem o modelo político aqui reinante e também a cultura de nossa população inviabilizou qualquer tipo de implantação.

Além do problema relatado acima temos também o problema populacional que nos faz conviver com prefeituras que possuem apenas 850 (oitocentos e cinquenta) habitantes e o que é pior a política partidária reinante não permite a união destes pequenos municípios.

Nosso diferencial com relação ao problema populacional foi que em nosso projeto esquecemos totalmente as divisões municipais de nosso território, seguindo apenas as divisões estaduais e sendo assim unificamos em consorcio municípios com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes, tornando-os um consorcio natural. Com a criação dos consórcios entre os municípios pudemos também redividir novamente o Brasil em regionais e estas regionais nos possibilitaram também construir a cada regional, uma usina de compostagem, um crematório de animais e um incinerador de resíduos sólidos hospitalares. Esta estrutura torna os donos das usinas primarias que chamamos de CTTs, Centros de Triagem e Transbordo, sócios das demais usinas da regional, tornando-os assim, também um consorcio natural.

É evidente que o primeiro consorcio que noticiamos é um consorcio por nós montado entre as prefeituras com menos de 100.000 (cem mil) habitantes para que possam utilizar conjuntamente a mesma usina e este segundo consórcio aqui noticiado é o consórcio de empresários que serão proprietários das usinas vez que as mesma não serão comercializadas de forma nenhuma com entes governamentais.

Do Consórcio INER – Criadas todas as soluções acima referenciadas se fez necessário também a transformação das empresas envolvidas na implantação do sistema que foi denominado de “Sistema INER” de resíduos sólidos carecíamos também da criação de um modelo de negócio que não gerasse bitributação e que ao mesmo tempo desse total autonomia a todos os envolvidos.

Com esta solução deflagrou-se a campanha de implantação do Sistema INER de resíduos sólidos em todo território nacional o que vem sendo feito de forma organizada e sincronizado.

Do Desmanchecar – A Nova Lei de Resíduos sólido, Lei 12.305 de 02/08/10, de forma omissa e até mesmo criminosa como se soube recentemente pelas noticias amplamente divulgadas pela mídia, acabou não incluindo as montadoras de veículos como geradoras de resíduos sólidos subentendendo assim que veículos em nosso país não são sólidos e sim líquidos.

Com o objetivo de sanar este problema, nós do INER – Instituto Nacional Elogistica Reversa, ingressamos, através da CLP (Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados), com projeto que visa incluir na referida lei as montadoras de veículos.

Com a aprovação de referido projeto que é vista como certa, deverão também as montadoras de veículos a exemplo de todos os demais fabricantes de produtos, recolher também e de alguma forma parte de sua produção, dando a ela a destinação correta. Sabedores que somos, que as montadoras teriam que criar uma logística para se enquadrar na lei, que se acredita será aprovada, nós já nos antecipamos em criar o projeto denominado Desmanchecar.

O INER – Instituto nacional Elogistica Reversa, a exemplo do que também faz com as Cooperiners, administrará todo sistema que sera implantado em nível nacional, para facilitar a interligação entre os Desmanchecar, os CTTs, As cooperativas do Sistema INER e também as Usinas de Compostagem que são compradoras de grande parte do produto final a ser gerado após a separação de todos os materiais ferrosos e não ferrosos dos veículos desmontados.

O sistema de participação nas unidades dos Desmanchecar também será por cooperativas de trabalho a ser criada dentre os ex-donos de ferros velhos e comerciantes de peças usadas de veículos que não serão beneficiados com a implantação do trabalho e ao contrario verão seus negócios desaparecerem do mercado.

Estatuto do INER – Instituto Nacional Elogistica Reversa

CNPJ 08.449.117/0001-89

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